A partir do dia 13 de abril, está autorizada a reabertura de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos da área de alimentação em Ponta Grossa, com algumas restrições para evitar a propagação do novo Coronavírus. A informação consta no Decreto Municipal nº 17.243/2020, publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, na última quinta-feira (9).

De acordo com o decreto, a abertura dos locais está permitida apenas com a venda de pratos à la carte ou na modalidade “prato feito”. Os estabelecimentos que tiverem sistema de buffet, por enquanto, estão proibidos de executar o serviço.
Além disso, existem outras restrições importantes que os restaurantes e lanchonetes devem obedecer:
- Será permitida apenas uma pessoa por mesa;
- As mesas deverão ser posicionadas com uma distância mínima de 1,5 m entre uma e outra;
- Dentro do estabelecimento, a distância entre as pessoas deverá ser de 1,5 m, incluindo nas filas de pedido e de pagamento;
- Os locais que utilizam a modalidade “prato feito” deverão manter os colaboradores com luvas limpas, touca e máscara adequadas à manipulação de alimentos para servir os clientes, de modo que evite qualquer tipo de contato com talheres, louças e afins.
O prefeito Marcelo Rangel ainda decretou que estão mantidas a escala de funcionamento de comércio e a limitação de pessoas em supermercados, bancos e lojas de departamentos, conforme vem ocorrendo desde segunda-feira (6). Acrescentou, no novo decreto nº 17.242, que as empresas deverão obrigatoriamente dar preferência no atendimento ao público para quem estiver utilizando máscaras.
As medidas adotadas pela prefeitura são para evitar a aglomeração de pessoas e, com isso, buscar a prevenção e o controle da Covid-19, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com o boletim 01, do dia 9 de abril, informado pela Prefeitura Municipal, Ponta Grossa possui 3 casos suspeitos, 116 descartados e 5 casos confirmados, sendo que 4 já estão recuperados, além de 2.127 em monitoramento.

Divulgação de delivery
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